Ilmos. Srs.
Membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal da
C.Vale Cooperativa Agroindustrial
PALOTINA - PARANÁ
1. Examinamos os Balanços Patrimoniais da C.Vale Cooperativa Agroindustrial, levantados em 31 de dezembro de 2.009 e 2.009, e as respectivas Demonstração de Sobras ou Perdas, das Mutações do Patrimônio Líquido e dos Fluxos de Caixa, correspondentes aos exercícios findos naquelas datas, elaborados sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis.
2. Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria aplicáveis no Brasil e compreenderam: (a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume das transações e o sistema contábil e de controles internos da Cooperativa; (b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgadas; e (c) a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela administração da Cooperativa, bem como da apresentação das Demonstrações Contábeis tomadas em conjunto.
3. Em nossa opinião, com base nos nossos exames, as Demonstrações Contábeis referidas no parágrafo primeiro, representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e fincanceira da C.Vale Cooperativa Agroindustrial, em 31 de dezembro de 2.009 e 2.008 e as respectivas Demonstração de Sobras ou Perdas, das Mutações do Patrimônio Líquido e dos Fluxos de Caixa, correspondentes aos exercíciso findos naquelas datas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
4. Conforme mencionado na nota explicativa 03, as práticas contábeis adotadas no Brasil foram alteradas a partir de 1º de janeiro de 2008. A cooperativa iniciou as adequações na elaboração do Balanço Patrimonial e das Demonstrações Financeiras a partir do exercício de 2009. As modificações introduzidas pela legislação caracterizam-se como mudança prática contábil, conforme facultado pelo Pronunciamento Contábil – CPC 13. – Adoção inicial da Lei 11.638/2007 e 11.941/2009, sendo os ajustes reconhecidos no resultado do exercício e os seus efeitos tributários foram neutralizados na apuração do Lucro Real, previsto pela Lei 11.941/2009.
5. Os saldos relativos às demonstrações contábeis do exercício de 2008 foram reclassificados para permitir a comparabilidade dos valores com o exercício de 2009, da adoção inicial das adequações das alterações societárias e fiscais previstas pela Lei 11.638/2007 e 11.941/2009 e do Pronunciamento emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, para atender ao padrão na apresentação.
6. As Demonstrações Contábeis do exercício findo de 31 de dezembro de 2.008, foram por nós editadas, com emissão do parecer datado em 12 de janeiro de 2.009 sem ressalvas, cujos valores foram reclassificados e apresentados para fins comparativos.
Cascavel, 13 de janeiro de 2.010.
C.Vale – Cooperativa Agroindustrial
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