Imóveis rurais deverão ser cadastrados até 31 de maio
O presidente Michel Temer assinou na última sexta-feira, dia 29 de dezembro, um decreto que prorroga para 31 de maio de 2018 o prazo para que produtores façam sua inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), informou o Palácio do Planalto. A data final expirava no dia 31 de dezembro de 2017. A adesão ao CAR é uma das obrigatoriedades previstas no Código Florestal, vigente no país desde 2013.
O engenheiro ambiental da C.Vale, Guilherme Daniel, reforça que 31 de maio também é a data-limite para o pedido de revisão do termo de compromisso de recomposição de reserva legal.
A revisão poderá ser requerida por todos os produtores que assinaram o termo de compromisso na vigência da lei anterior e que tenham interesse em adequar as exigências da atual legislação, independentemente da área da propriedade. Os produtores com até quatro módulos fiscais estão isentos da exigência de recomposição de 20% da área como reserva legal. Proprietários de mais de quatro módulos fiscais poderão somar a área de preservação permanente com a reserva legal para compor os 20%.
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